Nosso compromisso com a reparação segue inquebrantável

As vítimas sempre estiveram no centro do Acordo Final para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura. Nosso compromisso frente a elas no marco do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição segue inquebrantável. Por isso se torna uma afronta às mesmas enviar mensagens de confusão frente à reparação, tal como se faz por parte do Governo Nacional no decreto 205 de 12 de fevereiro de 2020.

O compromisso de reparar materialmente às vítimas do conflito como ficou estabelecido no Decreto 903 de 2017, a Sentença 674 de 2017 e sobre tudo no subponto 3.1.1.3 do Acordo Final se mantém vigente e tem sido constante desde o mesmo momento em que se fez entrega de nosso inventário de bens à Missão de Verificação das Nações Unidas e ao Mecanismo de Monitoramento e Verificação.

Desde esse momento, expressamos os seguintes fatores para o bom desenvolvimento do pactuado:

  • As antigas FARC-EP não foi uma organização titular do direito de propriedade ou domínio dos bens que inventaria, porquanto se constituiu como organização político-militar sem personalidade jurídica.
  • As FARC-EP, como exército irregular, tinham como característica a mobilidade permanente nos territórios, o qual impedia o estabelecimento de lugares fixos par albergue dos distintos ativos e bens. 
  • Parte de sua economia de guerra se sustentava através de um modelo de tributação que foi desmontado progressivamente e abolido finalmente a 4 de julho de 2016, em meio às conversações de paz. Por esta razão, a organização ficou sem rendas e se eliminou sua capacidade de manutenção de bens e ativos. Neste sentido, desde essa data as extintas FARC-EP funcionaram sem a consecução de novos recursos, o que gerou a diminuição considerável da economia da organização.
  • Os bens que faziam parte da economia de guerra estavam destinados a gastos de funcionamento e operação da guerrilha, entre os quais se encontravam material de intendência, alimentação e saúda de seus membros.
  • A presença das FARC-EP se deu em espaços da geografia nacional onde historicamente não houve presença do Estado e onde ainda não há. Neste sentido, recomendamos a revisão das investigações que a Jurisdição Especial para a PAZ [JEP] promove a propósito da construção de vias, instituições educativas e outros bens imóveis por parte da organização como forma de reparação nas zonas de conflito. Sobre isto se reportam avanços de mais de 40%.
  • Dentro das FARC-EP se realizava uma divisão de tarefas que incluía a defesa de interesses e bens da organização. Para isso se classificava a informação entre um número reduzido de pessoas, as quais eram responsáveis por salvaguardar o referente à situação de lugares de albergue transitório de bens e ativos. No entanto, o assassinato em meio à confrontação destas pessoas, o furto e a apropriação por parte de terceiros não foram situações alheias a isso, o que implica afetações à informação de bens e ativos que a organização tinha.

Por outro lado, e com relação ao cumprimento da entrega de bens móveis, imóveis e dinheiros em espécie, nos permitimos recordar que até o dia 10 de novembro de 2019 o inventário de entrega se encontrava da seguinte maneira:

Referente a metais, se entregou 63% da quantidade de ouro. No que se refere a móveis e utensílios, há um avanço de recepção de 12,3%, sem que até o momento tenham sido monetizados. A respeito de semoventes, há uma porcentagem de avanço de 60.6%, que corresponde a 229 animais, os quais em sua maioria foram comercializados. O caso de mais lento avanço corresponde a imóveis, onde só se fez entrega efetiva de 4.4%. 

114 milhões de pesos em espécie; 450 mil dólares em espécie; 255 mil gramas de ouro; 229 semoventes; 134 rodovias; 8 bens imóveis e 1.546 móveis, utensílios e equipamentos vários.

É necessário recordar uma situação inicial que impactou diretamente o inventário: não se atendeu o chamado das FARC-EP sobre a recepção urgente de bens, devido à nula capacidade de custódia que se apresentaria após a saída da organização das áreas onde se encontrava.

Por outro lado, a demora nos procedimentos administrativos para a recepção dos bens retardou a recepção destes. Exemplo disto foi a intenção da Promotoria Geral da Nação de se fazer com os bens entregues pelas FARC-EP, o que gerou um conflito de competições com a JEP, que a Corte Constitucional terminou dirimindo a favor da JEP.

No entanto, o governo, de maneira unilateral, considerou e, posteriormente, expediu o Decreto 1407 de 24 de agosto de 2017, obviando as situações particulares já descritas que sucediam sobre os bens e ativos. Ainda assim, pusemos à disposição nosso esforço e maior alcance, porém a responsabilidade da ordem pública e suas consequências no desenvolvimento de todas as atividades não são nossa responsabilidade.

A quem se deveria determinar uma data para ajustar os procedimentos institucionais e de governo à necessidade de construir paz nos territórios é ao próprio governo. Neste sentido, nosso delegado Pastor Alape, em 15 de fevereiro de 2018, solicitou medidas cautelares ao Diretor da Unidade de Investigação e Acusação da JEP para a proteção e o asseguramento urgente dos bens e ativos incluídos no inventário de recursos entregue ao Mecanismo de Monitoramento e Verificação do Acordo de Paz, devido ao fato de que até esse momento, e inclusive até hoje 15 de fevereiro de 2020, o Estado colombiano não tomou posse, o que facilita o extravio, a perda ou a usurpação dos mesmos.  

Conselho Político Nacional

Força Alternativa Revolucionária do Comum-FARC

Bogotá DC, 16 de fevereiro de 2020

Tradução > Joaquim Lisboa Neto